Brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026. A Constituição Federal impede o voto de pessoas condenadas defini...
Brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026. A Constituição Federal impede o voto de pessoas condenadas definitivamente, com sentença transitada em julgado, mas os presos provisórios, que ainda não receberam condenação definitiva, mantêm o direito ao voto. A Justiça Eleitoral também prevê o voto de adolescentes em unidades de internação que atendam aos requisitos eleitorais.
A situação mudou com a entrada em vigor, em março de 2026, da chamada Lei Raul Jungmann, ou Lei Antifacção, que passou a impedir o alistamento eleitoral de pessoas recolhidas a estabelecimentos prisionais, inclusive aquelas sem condenação definitiva. O tema foi analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu que essa alteração não poderá ser aplicada nas Eleições 2026 por violar o princípio constitucional da anualidade eleitoral, segundo o qual mudanças que alterem o processo eleitoral devem respeitar o prazo de um ano antes da eleição.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral mantém para 2026 as regras que permitem a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação. Para votar, porém, o eleitor precisa estar com a situação eleitoral regular e ter cumprido os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, cujo prazo para alistamento, revisão ou transferência para essas seções terminou em 6 de maio de 2026.
Apesar do direito, a participação desse público nas eleições ainda é pequena. Segundo dados citados pela Agência Senado, apenas cerca de 3% dos presos provisórios e adolescentes aptos participaram das eleições de 2022, em razão de fatores como a quantidade limitada de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais e dificuldades relacionadas à documentação e à regularização eleitoral. O preso provisório é aquele que está privado de liberdade, mas ainda não possui condenação criminal definitiva.
A partir de 2027, a restrição prevista na Lei Raul Jungmann poderá passar a valer para os demais pleitos, caso permaneça em vigor. Entretanto, o tema ainda pode ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal em ações que questionam dispositivos da legislação, de modo que o futuro do direito de voto dos presos provisórios ainda poderá sofrer alterações. Para as Eleições 2026, contudo, o TSE já definiu que a nova restrição não será aplicada.
Por
SimaoDiasNews.com.br (Com informações da Agência Senado /
TSE)
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